15/07/2021- 07h38
A proposta foi anunciada no dia 7 de julho, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

Na manhã desta quarta-feira (14), deputados aprovaram em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo 44/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2022 para empresas afetadas pela pandemia.
Incluso, está ainda a isenção e redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os setores beneficiados serão do Turismo, bares e restaurantes, que mais sofreram com as restrições da pandemia da Covid-19.
A proposta foi anunciada no dia 7 de julho, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), junto aos demais projetos do “Retomada MS”.
Entre os estabelecimentos previstos para a isenção, estão confeitarias, docerias e sorveterias, café, bares botequins, casa de lanches, choparias, cervejarias, wisquerias ou boates, restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares, buffet e cantinas.
E ainda agências de turismo, passeio e excursões, hospedagem em hotéis, pensões e congêneres, apart hotel, hotel com serviço de hospedagem e restaurante, transporte aquaviário para passeios turísticos.
Também operadores turísticos e outros serviços de alimentação como trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas.
O deputado estadual Barbosinha (DEM) solicitou na sessão de hoje que fosse implantando pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) um programa de recuperação fiscal referente aos débitos, multas e apreensões decorrentes da inadimplência com o Imposto sobre o IPVA.
“Considero muito importante esse pedido, conto com o apoio de todos os parlamentares para que esse Refis seja disponibilizado. Temos uma frota de veículos de mais um milhão e meio em Mato Grosso do Sul, destes, mais de 634 mil estão em atraso com o IPVA”, relatou Barbosinha.
Barbosinha alegou ainda que a medida ajuda na arrecadação do Governo do Estado.
“É uma medida de inteligência, pois quando você implanta um programa de recuperação fiscal com a retirada de juros e parcelamento, e outras possibilidades de pagamento, além do parcelamento no cartão, essas pessoas que estão com seus veículos retidos, poderão reaver seus bens”, destacou.
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