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Pagamento será feito na segunda quinzena de setembro, mas consulta já está disponível - Foto: Arquivo

Mais de R$ 4 bilhões em precatórios serão pagos a partir de setembro em MS e SP

29/08/2022-07h54

Valores serão disponibilizados a 43.872 beneficiários dos dois estados e consulta está disponível

Pagamento será feito na segunda quinzena de setembro, mas consulta já está disponível - Foto: Arquivo
Pagamento será feito na segunda quinzena de setembro, mas consulta já está disponível – Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) irá pagar, no início de setembro, R$ 4,6 bilhões em precatórios a 43.872 beneficiários de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Os valores serão pagos para as pessoas que tiveram ofícios de requisição protocolados no TRF3 no período de 2 de julho de 2020 até  1º de julho de 2021, condicionado ao crédito orçamentário disponibilizado.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos TRFs os valores para pagamentos dos precatórios na última segunda-feira (22).

Não foi informado quanto do valor total e quantos beneficiários há por estado.

A consulta do valor a receber e demais informações sobre o pagamento de precatórios na Justiça Federal é individual e deve ser feita no site do TRF3.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos TRFs os valores para pagamentos dos precatórios na última segunda-feira (22).

Após o repasse, a Subsecretaria de Feitos da Presidência começou o processamento das informações.

A previsão é de que os valores estejam disponíveis para os beneficiários, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, na primeira quinzena de setembro.

Precatórios

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado, que são as decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos; em processos da União ou autarquias e fundações federais.

Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Os demais, são de natureza comum.

Fonte: Correio do Estado