A decisão pode frustrar planos do MDB, que tinha planos para colocá-lo novamente na disputa ao governo do Estado
Ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Federal de Campo Grande.
A decisão frustra planos do emedebista, que tinha planos para concorrer ao pleito em 2022, como já havia noticiado o Correio do Estado.
Conversas de bastidores apontavam que Puccinelli estava se articulado para montar um escritório político para concorrer às próximas eleições para governador do Estado.
Entre outras penalidades, a sentença discorre sobre a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que começam a correr após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos contra a condenação.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a condenação é resultado de um longo processo, ajuizado em 2016, pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), que pertence ao órgão.
O processo acusa Puccinelli de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado, a de Trabalho e Assistência Social (SETASS) e de Desenvolvimento Agrário e Turismo (SEPROTUR), a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.
O MPF afirma ainda que, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, e atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
A principal prova que pautou a condenação foi um vídeo onde Puccinelli aparece listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador.
A reunião, onde o vídeo foi gravado, foi realizada no diretório do PMDB. Ele faz anotações e orienta subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.
Ao notar a ausência de servidores, Puccinelli enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”.
A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.
O encontro em questão aconteceu em 2012 e foi reconhecida judicialmente por Puccinelli, que a classificou como reunião ordinária entre correligionários do PMDB, em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012.
Contudo, o Ministério Público entendeu que o vídeo e o áudio juntos no processo são suficientes para constatar a prática ilegal contra os servidores, “em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.
Na sentença, a Justiça conclui que não é lícito a pessoa no cargo de governador indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando as respostas e fazendo adversões que não poderiam mudar de opinião.
“Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”
“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados?”, relatou o MPF.
“Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, frisou.
Segue nota do MDB e do ex-governador, André Puccinelli na íntegra:
O MDB do Mato Grosso do Sul, esclarece que decisão proferida pela justiça federal nos autos do processo n.º 0000525- 43.2016.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, não torna o Ex-Governador André Puccinelli inelegível, visto que, existem recursos cabíveis que serão apresentados em momento oportuno.
Tanto o MDB quanto o Ex-Governador confiam na justiça e que a verdade dos fatos prevalecerá com a sua consequente absolvição.
Estes fatos já foram apreciados por todas as instâncias da justiça eleitoral, sendo que em todas elas o ex-Governador foi absolvido destas acusações.
Apesar disso, o Ministério Público inconformado com as decisões da justiça eleitoral ingressou com a presente ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos, sendo que, diferentemente das provas juntadas aos autos que confirmam a sua absolvição, entendeu o douto magistrado diferentemente.
Diante disso, o MDB reafirma a sua plena confiança na integridade moral do ex-governador André Puccinelli e na sua consequente e definitiva absolvição nas instâncias recursais.