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Preço praticado atualmente na praça de Campo Grande para automóveis é de R$ 7,80, valor que pode aumentar em R$ 1,05 em junho - Gerson Oliveira

CCR MSVia pede aumento de até 13,53% do valor cobrado no pedágio da BR-163

25/05/2022-14h15

Agência de Transporte deve dar sua decisão sobre o reajuste, que, se aprovado, começa a valer a partir do dia 10 de junho

Preço praticado atualmente na praça de Campo Grande para automóveis é de R$ 7,80, valor que pode aumentar em R$ 1,05 em junho - Gerson Oliveira
Preço praticado atualmente na praça de Campo Grande para automóveis é de R$ 7,80, valor que pode aumentar em R$ 1,05 em junho – Gerson Oliveira

A CCR MSVia solicitou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajuste a tarifa de pedágio cobrada na BR-163, que pode aumentar em 13,53% a partir do dia 10 de junho, como prevê o termo aditivo de relicitação assinado no ano passado.

A concessionária pede incremento no Índice de Reajuste Tarifário (IRT), um dos componentes da cesta de cálculo da nova tarifa que leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pelo atraso de dois meses na assinatura do acordo.

Dessa forma, deve ser incorporado na tarifa o IPCA entre março de 2021 e abril deste ano, que acumula alta de 13,53%. No caso de veículos de passeio, por exemplo, o valor do pedágio na praça de Campo Grande pode chegar a R$ 8,85.

Este direito ao reajuste é assegurado no termo aditivo assinado em junho de 2021.

No item 5.3 do documento consta que os valores das tarifas de pedágio “serão reajustados anualmente, a partir da data de celebração do presente Termo Aditivo, para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”. O valor excedente de receita com a tarifa obtido pela concessionária “será descontado do valor de indenização pelos investimentos”.

Para viabilizar um aumento do IRT, a MSVia argumenta que existe uma defasagem entre o índice aplicado no ano passado em virtude da demora na assinatura do termo.

A previsão era de formalizar o documento em abril, mas isso acabou ocorrendo só em junho.

A concessionária explica que o IPCA considerado foi de março de 2012 a fevereiro de 2021, já que “tal premissa se baseava na estimativa de assinatura e publicação do extrato do Termo Aditivo em abril/2021. Todavia, tais eventos somente se efetivaram em junho/2021”.

Dessa forma, o IRT aplicado incorporou somente a inflação até fevereiro do ano passado, quando o correto, segundo a MSVia, seria um IRT “a partir da data de celebração do referido Termo Aditivo para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Portanto, considerando que o referido Termo foi firmado em 10/06/2021, o reajuste tarifário deve se dar a partir de 10/06/2022 – incorporando o recém-divulgado IPCA do mês de abril/2022”.

Entre março do ano passado e abril deste ano, o IPCA acumulado foi de 13,53%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pelos cálculos da ANTT, no ano passado, o IRT aplicado na tarifa foi de 1,63186. Agora, a empresa pede IRT de “1,84257 para o reajuste tarifário, refletindo a inflação acumulada até abril/2022, aplicável à data contratualmente prevista – 10/06/2022”.

Esse índice é um dos componentes da cesta que define o valor do pedágio. Nessa fórmula entra também a execução de obras, investimentos, condições operacionais e manutenção da pista, entre outros.

A MSVia também afirma que “não se opõe à manutenção da tarifa praticada ao usuário nos patamares atuais, desde que seja aplicada a revisão tarifária à tarifa calculada que efetivamente remunera a concessão”, explicando que “eventuais diferenças decorrentes dos cálculos ora apresentados poderão compor o encontro de contas (haveres e deveres) a ser realizado ao fim da Concessão”.

Esta opção vai interferir no valor da indenização pelo “gerenciamento” que a concessionária pode vir a ter direito.

A previsão do governo federal é de que serão R$ 2,8 bilhões, só que o descumprimento do contrato, apontado em relatório interno da ANTT, pode fazer o governo optar pela caducidade, regra que permite à União reassumir a BR-163 sem ressarcir a concessionária.

Em relatório de servidor apresentado no mês passado é afirmado que “a análise dos dados da Supervisora apontam um nível de descumprimento da concessionária que ameaça a desqualificação do processo de relicitação na próxima monitoração (jun/22), o que levaria, em consequência, à caducidade”.

A ANTT informou que “por questões normativas, não há como adiantar informações sobre o reajuste, especificamente, uma vez que ele ainda depende de avaliação técnica e, depois, da diretoria colegiada da ANTT”.

TARIFA REDUZIDA

Embora a MSVia solicite o reajuste este ano, em 2019, a empresa recorreu à Justiça para evitar a redução de 53,94% na tarifa aplicada pela ANTT.

A autarquia considerou que a concessionária havia desrespeitado o contrato, ao interromper a duplicação da rodovia em uma extensão de cerca de 600 quilômetros e deixar de fazer obras previstas no contrato assinado em 2014.

A empresa obteve liminar favorável e também recorreu à Corte Internacional de Arbitragem. Até o momento não houve decisão sobre a questão.

Relicitação da BR-163

Neste mês, o Correio do Estado publicou matéria sobre estudos feitos pela pela Agência Nacional de Transportes (ANTT) sobre a relicitação da BR-163.

Segundo vistoria na rodovia no mês passado, além da inclusão, já prevista, da BR-267 no leilão, a BR-262 pode entrar na nova concessão, que deve ocorrer até o fim deste ano.

De acordo com a ANTT, a ideia é que sejam feitos dois leilões: um envolvendo o Trecho Norte da BR-163, de Campo Grande até a divisa de Mato Grosso, mais a BR-262, com extensão de 690 km; outro, com extensão de 730 km, que vai incluir a BR-163, de Campo Grande até a divisa com o Paraná, mais a BR-267. Os dois trechos novos vão até a divisa com São Paulo.

Fonte: Correio do Estado