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A ministra Rosa Weber, durante sessão plenária por videoconferência do STF FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF

Rosa Weber suspende trechos de decretos de porte e posse de arma

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12), véspera da entrada em vigor dos decretos editados por Bolsonaro

12 abril 2021- 22h53

A ministra Rosa Weber, durante sessão plenária por videoconferência do STF FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF
A ministra Rosa Weber, durante sessão plenária por videoconferência do STF
FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu trechos de quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12), véspera da entrada em vigor dos decretos. Os dispositivos serão discutidos pelo plenário virtual da Corte nesta semana.

A decisão atende a pedidos de medida liminar formulados em cinco ações diretas de inconstitucionalidade, todas ajuizadas com o objetivo de dirimir controvérsia em torno da compatibilidade com o texto constitucional dos Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, publicados em 12 de fevereiro de 2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

“E o faço de forma monocrática diante da iminência da entrada em vigor dos Decretos impugnados, já inseridos em pauta do Plenário Virtual para apreciação do Colegiado”, afirmou a ministra.

Ela já havia pedido explicações da Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a edição recente de novos decretos que flexibilizaram o acesso a armamento e munições no país, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos apresentado por partidos de oposição.

Desde o início da gestão, Bolsonaro tem tomado uma série de decisões para ampliar o acesso da população às armas. As mudanças decretadas em fevereiro aumentaram o número máximo de quatro para seis armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica por um atestado de habitualidade emitido por clubes de tiro.

Na decisão, a ministra cita conclusões da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, como que mostra que a maioria das armas de fogo utilizadas no crime foi desviada de pessoas que as adquiriram legalmente. “Mais de 55% das armas apreendidas possuíam registro anterior antes de serem furtadas, roubadas ou revendidas ilicitamente pelos antigos proprietários. Esse dado desmistifica a crença popular de que delinquentes somente praticam crimes com armamentos ilícitos.”

Para Rosa Weber, a mudança tornaria a atuação de controle de armas pela Polícia Federal em ‘uma simples competência homologatória’. “Os agentes policiais e militares, entre outros agentes de segurança, exercem atividades funcionais que, muitas vezes, exigem o porte simultâneo de várias armas. Essa necessidade resulta da própria dinâmica das operações e dos desafios inerentes às suas funções”, afirmou.

“O cidadão comum, no entanto, somente em caráter excepcional e no exercício do direito de legítima defesa pode se valer de arma de fogo para defender a própria vida ou o patrimônio. Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais.”

Alguns dos trechos:

Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.

Fonte: R7.com