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O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante entrevista ao programa Brasil em Pauta.

Justiça rejeita ação contra Pazuello por crise de oxigênio em Manaus

11/05/2022-07h01

A Justiça do Amazonas considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Saúde

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello

A Justiça do Amazonas considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que esteve à frente da pasta entre 2020 e 2021. O processo pedia a responsabilização de Pazuello pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, no ápice da pandemia de Covid-19.

A decisão de rejeitar a ação contra o ex-ministro, a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro, e seu sucessor, Helio Angotti, foi tomada com base nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Essas mudanças na legislação foram decididas no ano passado.

Anteriormente, a lei considerava como comportamentos criminosos “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo”, ambos parte das acusações contra os réus no processo da crise de oxigênio.

No entanto, as alterações revogaram esses itens, entre outros, e, dessa maneira, “atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, na sentença.

Sobre as mudanças na Lei e seu papel na inocência dos réus, Oliveira não permitiu questionamentos, afirmando que é “estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”.

“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”, apontou o juiz.

RELEMBRE O CASO

Em 14 de janeiro faltou oxigênio nos hospitais públicos de Manaus, resultando em superlotação das unidades de saúde e na morte de 60 pessoas no estado do Amazonas.

Com filas nas empresas fornecedoras e ápice no número de casos de covid-19, a crise só foi solucionada por operação que transportou pacientes amazonenses para hospitais em outros estados.

Ações contra Pazuello, a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro, e seu sucessor, Helio Angotti, foram iniciadas em diversos órgãos, de maneira a responsabilizar o Ministério da Saúde pela crise.

No processo, afirma-se que “os réus se omitiram no cumprimento de seus deveres funcionais” devido a diversas movimentações citadas por completo abaixo.

Retardar o início das ações do Ministério da Saúde no estado do Amazonas;
Não supervisionar o controle da demanda e do fornecimento de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares do Amazonas;
Não prestar ao estado a necessária cooperação técnica quanto ao controle de insumos;
Retardar a determinação da transferência de pacientes à espera de leitos para outros estados;
Realizar pressão pela utilização “tratamento precoce” de eficácia questionada no Amazonas;

Omitir apoio no cumprimento das regras de isolamento social durante a pandemia.

Fonte: FOLHAPRESS