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Em regime de urgência, Câmara aprova projeto para prorrogar refis até 10 de setembro

05/08/2021- 12h17

Ao todo, foram 26 votos favoráveis e nenhum contrário

Vereadores durante sessão na Câmara Municipal de Campo Grande
Vereadores durante sessão na Câmara Municipal de Campo Grande – Mayara Bueno

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em regime de urgência durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (05), a proposta apresentada pela Prefeitura para prorrogar o prazo do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), conhecido como Refis. O vencimento, inicialmente previsto para o dia 10 de agosto, foi reagendado para o dia 10 de setembro, conforme a decisão.

O projeto foi votado em regime de urgência, uma vez que não estava previamente pautado. A data final para a renegociação dos tributos municipais terminava em 10 de agosto, motivo pelo qual foi sugeriu o aumento do prazo para até o dia 31 de agosto. Porém, durante a discussão nesta quinta, o vereador Silvio Pitu (DEM) ofereceu emenda para que ao invés de 31 de agosto, o vencimento fosse transferido para o dia 10 de setembro.

No entendimento dele, os contribuintes terão recebido até o dia 10 de setembro, aumentando ainda mais as chances de adesão. Diante deste argumento, a casa decidiu pela aprovação, com 26 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, o procedimento segue para sanção do prefeito Marquinhos Trad.

Segundo o Município, o programa surgiu como alternativa para minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia da Covid-19 e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos — além disso, é forma de arrecadação de dinheiro para reverter ‘em serviços públicos aos munícipes’.

Neste ano, o Refis abrange ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), Taxas Públicas e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributos administrados pela Prefeitura de Campo Grande.

De acordo com o programa, não se enquadram no PPI os débitos referentes ao IPTU 2021; ISSQN 2021; infração à legislação de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis

Fonte: Renan Nucci e Mayara Bueno/ Midiamax