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Ministério Público recomenda adoção de medidas para evitar que crianças usem cigarros eletrônicos

19/02/2023-20h30

Órgão recebeu denúncias que crianças e adolescentes de MS têm usado o item, que tem venda proibida no Brasil

Venda, importação e propaganda de cigarro eletrônico são proibidas no Brasil 
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que as prefeituras de Batayporã e Taquarussu intensifiquem a fiscalização e punam comerciantes que vendam cigarros eletrônicos nos municípios.

Isto porque o órgão recebeu denúncias de que diversas crianças e adolescentes tem portado e usado cigarros eletrônicos em praças, escolas e locais públicos das cidades.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual.

De acordo com a Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, entre eles o cigarro eletrônico.

No dia 6 de julho de 2022, A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os dispositivos, indicando a necessidade da manutenção da proibição.

A decisão considerou evidências cientificas e panorama internacional, que concluiu que os principais riscos relacionados ao uso dos dispositivos eletrônicos para fumar são:

  • imensa variedade de equipamentos e e-líquidos, o que impossibilita que haja estudos para toda a variedade possível de customizações dos conteúdos destes produtos;
  • possibilidade de uso de drogas proscritas;
  • aumento do risco de iniciação de jovens e adolescentes ao tabagismo;
  • alto potencial de dependência;
  • uso dual;
  • toxicidade;
  • ausência de estudos de longo prazo;
  • possibilidade de impactos negativos nas políticas de controle do tabaco;
  • ineficácia para a cessação;
  • alta prevalência de uso em países que permitem tais produtos, em especial por crianças, adolescentes e adultos jovens;
  • risco de marketing e propaganda indevida destes produtos, como demonstrado em diversos outros países;
  • ausência de estudos que comprovem que estes produtos causam redução de danos à saúde, tanto no aspecto individual, quanto coletivo.

Segundo o Ministério Público, mesmo com a proibição, a Promotoria de Justiça recebeu informações sobre o uso dos cigarros eletrônicos, agravado pelo fato de se tratarem de crianças e adolescentes.

No artigo 53, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui às instituições de ensino, aos clubes e estabelecimentos congêneres, a obrigação de assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

Desta forma, foi feita recomendação para que sejam adotadas medidas em Batayporã e Taquarussu pelas Secretarias de Educação, Saúde, Vigilância Sanitária e Polícia Civil.

Para a Vigilância Sanitária, o Ministério Público Recomenda a definição de estratégias para conscientizar comerciantes em relação à proibição da venda de cigarros eletrônicos.

Também é recomendado que sejam feitas fiscalizações e aplicadas autuações e sanções administrativas aos comerciantes que façam a venda, mesmo com a proibição.

Já para as Secretarias Municipais de Educação é recomendada a adoção de medidas para o cumprimento da legislação em vigor, com fiscalização e diligências administrativas objetivando a proibição da posse, guarda, uso e manuseio de cigarro eletrônico nas escolas.

Caso o item seja encontrado com algum estudante, deve ser feita a apreensão e comunicação aos pais ou responsáveis sobre a exposição do filho ao uso de nicotina.

Se houver suspeita de negligência familiar, cópia dos documentos e ata escolar deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar para aplicação de medidas pertinentes caso se comprove omissão dos pais.

Para a Polícia Civil, recomenda-se que, caso recebam cigarros eletrônicos apreendidos com crianças ou adolescentes, faça a apuração da autoria e conduta do infrator que vendeu o item, já que o menor não poderá ser responsabilizado na esfera infracional.

O Ministério Público Estadual fixou o prazo de 30 dias para que os órgãos citados se manifestem sobre o acatamento da recomendação.

Fonte: Correio do Estado