O pagamento à vista do IPVA em 2023 vai continuar com desconto de 15% aos proprietários de veículos usados. O Governo do Estado publicou na última sexta-feira (18) o decreto com as condições de pagamento, que também abre a opção para parcelar o valor em cinco vezes, seguindo de janeiro até maio.
O decreto destaca que o pagamento em parcela única deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Já quem optar por diluir o valor em cinco vezes, cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.
A primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro, a segunda até 28 de fevereiro, a terceira com prazo final em 31 de março, a quarta até 28 de abril e a quinta no máximo em 31 de maio. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e acréscimo de juros de mora e multa.
Os descontos e parcelamentos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo. O decreto ressalta que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, inscrito, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou imunidade.
As reduções das alíquotas de IPVA de 2022 também foram mantidas para o ano que vem. Dos automóveis continua 3%, já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Os “motorhomes” seguem com alíquota de 1,5%. Já os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, é de 4,5% e as motocicletas ficam em 2%.
A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.