Home / Noticias / Prefeitura de Campo Grande contraria governo e decreta fim do lockdown

Prefeitura de Campo Grande contraria governo e decreta fim do lockdown

Publicada: 14/06/2021- 20h53

Decreto do município foi publicado nesta tarde e determina que sejam seguidas medidas de bandeira vermelha, mesmo a cidade estando na cinza

Comércio e demais serviços não-essenciais poderão reabrir - Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado
Comércio e demais serviços não-essenciais poderão reabrir – Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), decretou que as medidas restritivas adotadas na Capital voltem a ser as que estavam em vigor na semana passada, quando o município estava em bandeira vermelha, mesmo a cidade estando atualmente na bandeira cinza.

Desta forma, contrariando o decreto estadual, atividades consideradas não-essenciais e que estavam proibidas de funcionar pelo prazo de 15 dias, poderão voltar ao funcionamento, desde que respeitando as normas de biossegurança.

A lei seca, que estava no rol de medidas do lockdown, também perde a validade na Capital.

O decreto municipal foi publicado nesta tarde, em edição extra do Diário Oficial.

De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) encaminhou justificativas técnicas ao Estado, informando as razões para o descumprimento do decreto estadual. Não foram informadas quais foram as justificativas.

A normativa municipal determina que todas as atividades e serviços adotem os regramentos decorrentes da classificação em bandeira vermelha.

Quanto ao transporte público, o Consórcio Guaicurus deverá disponibilizar o mesmo quantitativo de ônibus que era utilizado antes das medidas restritivas do governo.

Os veículos poderão rodas com limite de até 70% da capacidade máxima para passageiros permitida em cada ônibus.

A fiscalização ficará por conta da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

O decreto também determina que as ações de fiscalização e segurança pública sejam intensificadas, com foco em reprimir, especialmente, festas clandestinas e aglomerações em bares, conveniências e restaurantes.

A autorização para “sair do lockdown” não tira dos comerciantes a obrigação de cumprir as medidas de biossegurança, como limitação de público e uso obrigatório de máscaras, entre outras.

Caso seja constatado descumprimento, o estabelecimento poderá ser interditado por 72 horas, além de ser aberto processo administrativo sanitário.

Reincidência pode levar até a cassação do alvará de funcionamento.

Conforme o prefeito, o decreto entra em vigor já a partir de hoje.

Bandeira vermelha

Conforme o Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir), na bandeira vermelha podem funcionar atividades essenciais e atividades não essenciais de baixo risco.

No decreto estadual, constam como não essenciais de baixo risco:

  • Restaurantes;
  • Comércio de bebidas alcoólicas;
  • Serviços da cadeia do turismo;
  • Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas.

Essa faixa de classificação não permite eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins.

Também não são recomendados eventos culturais e de lazer; teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados; feiras de negócios e exposições.

O toque de recolher para municípios da bandeira vermelha é das 21h às 5h.

Restrições

O governo de Mato Grosso do Sul decretou medidas mais restritivas para 43 municípios do Estado, incluindo Campo Grande, que se enquadram no grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, classificado pela bandeira cinza.

O decreto em entrou em vigência no último domingo (13) e estabelece que, durante o período de 15 dias, apenas atividades consideradas essenciais poderiam funcionar.

Desde o início, empresários se manifestaram contrários à medida.

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) impetraram mandado de segurança pedindo para que o decreto que impõe restrições fosse revogado, mas o desembargador Sérgio Fernandes Martins negou liminar, alegando que havia, na normativa, alternativas de funcionamento.

No decreto, foram listadas 51 atividades que podem continuar em funcionamento durante o período.

Entre as atividades que estavam autorizadas a funcionar igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.

Já o comércio, bares e restaurantes poderia funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não poderiam abrir ao público.

Com o decreto municipal, todas estas medidas perdem a validade.

Fonte: Glaucea Vaccari/ Correio do Estado