06/06/2023-22h52
A iniciativa “Coração Azul” faz parte da conscientização global liderada pelo Escritório das Nações Unidas para combater esse tipo de crime no planeta
Por 21 votos a favor, os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (6), durante sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), em 1ª votação, o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), que institui a campanha “Coração Azul” de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
A campanha é uma iniciativa de conscientização global liderada pelo Escritório das Nações Unidas para combater o tráfico de pessoas. O objetivo é conscientizar e mobilizar a sociedade civil, governos e setor privado para agir contra o tráfico de pessoas e proteger as vítimas desse crime.
O símbolo da campanha, um coração azul, representa a tristeza das vítimas do tráfico humano e a solidariedade com elas. A cor azul também simboliza a importância de garantir a integridade e dignidade de todas as pessoas.
Por isso, caso seja aprovada em 2ª votação, a campanha terá, anualmente, 30 de julho como o dia estadual de promoção de ações educativas destinadas à sensibilizar a sociedade para um crime que as Nações Unidas reconhecem como de escala mundial.
Segundo Gerson Claro, por ter fronteira seca com dois países (436,9 quilômetros com o Paraguai e 401,9 quilômetros com a Bolívia), Mato Grosso do Sul é um corredor natural para o tráfico de pessoas.
De acordo com dados coletados da Plataforma SmartLab – uma iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho Brasil -, o estado, entre os anos de 2012 a 2019, registrou pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100) 175 ocorrências de trabalho escravo e tráfico de pessoas e 75 ocorrências de tráfico de crianças e adolescentes.
A campanha “Coração Azul”, conforme o parlamentar, também visa dar visibilidade ao trabalho que será desenvolvido pelo Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, que está sendo estruturado pela Defensoria Pública, se somando ao CETRAP, comitê que já atua nesta questão.
O que é tráfico de pessoas?
A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça, ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
O tráfico envolve também exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
O tráfico de pessoas é considerado a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e o de armas. A pena para esse crime no Brasil é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Fonte: Correio do Estado