Em três dias, houve quatro mortes em acidentes, ante três casos registrados em 2023
13/02/2023-12h31
Até o sábado (11), 3º dia da Operação Carnaval 2024 nas rodovias federais em Mato Grosso do Sul, mais pessoas já morreram em acidentes do que em todos os dias do feriado no ano passado.
Conforme balanço parcial divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre sexta-feira (9) e domingo (11), houve quatro mortes em acidentes, ante três casos registrados em 2023.
Nesses três dias, 3,7 mil pessoas foram fiscalizadas. Houve, ainda, 1,7 mil autos de infrações; 58 autos por alcoolemia; 294 autos por ultrapassagem indevida.
Segundo a PRF, 13 pessoas foram detidas por crime de trânsito; 19 acidentes aconteceram, dos sete foram graves, resultando em 22 pessoas feridas e quatro mortes.
Em 2023, ocorreram 23 acidentes, sendo 9 graves; 25 pessoas ficaram feridas e três mortes foram registradas.
Saiba
Como parte do Programa Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou na sexta-feira (9), nas rodovias federais de todo o Estado, a Operação Carnaval 2024, que seguirá até a quarta-feira (14).
A fiscalização está sendo reforçada com apoio da CCR, com a utilização de câmeras de videomonitoramento e focando na alcoolemia ao volante, velocidade e ultrapassagem.
Segundo a PRF, são alvos de fiscalizações a falta de uso do capacete, o não cumprimento de intervalos mínimos de tempo de descanso, a utilização do telefone celular durante a condução de veículos, além do não uso de dispositivos de segurança, como o cinto de segurança e transporte de crianças em dispositivo próprio.
Em Mato Grosso do Sul, 600 policiais rodoviários federais estão distribuídos em nove Delegacias e 23 Unidades Operacionais da PRF e reforçarão a fiscalização nos 4.078 quilômetros, divididos nas onze rodovias federais que atravessam o estado, principalmente nos locais e horários onde os índices de criminalidade e acidentalidade têm mais incidência.
Restrição de tráfego
Desde sexta, há restrição de trânsito em todos os trechos de pista simples em rodovias federais para veículos de carga cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- I – Largura máxima: 2,60 metros;
- II – Altura máxima: 4,40 metros;
- III – Comprimento total de 19,80 metros;
- IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
Tal regra se aplica ainda nos seguintes dias e horários: hoje (13), das 16h às 22h; amanhã (14), das 6h às 12h. (Colaborou Alanis Netto).
Fonte: Correio do Estado