Caso seja sancionada pelo governador Eduardo Riedel, maternidades e cartórios terão que avisar o MPE, sobre menores de idade que derem à luz em Mato Grosso do Sul
22/06/2024-15h22
Aprovado projeto que obriga cartórios a comunicar casos de gravidez infantil ao Ministério Público – Divulgação ALEMS
Foi aprovado na sessão desta quinta-feira (20), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL), que obriga e Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a comunicar registros de bebês nascidos de crianças com idade menor de 14 anos, em Mato Grosso do Sul.
Conforme o texto maternidades que fizerem o parto de menores de idade, forneçam informações ao Ministério Público Estadual, ainda que tenham engravidado de menores de idade. A ideia do PL, é fornecer mais uma ferramenta de combate a exploração sexual infantil e a pedofilia.
“Ao colocar a obrigatoriedade dos cartórios de registro de informar ao Ministério Público Estadual, a ocorrência de bebês nascidos de pais ou mães menores de 14 anos, criamos mais uma regra, uma rotina, dentro dos órgãos de controle de proteção da criança para a gente apurar a ocorrência desse crime porque muitas vezes está acontecendo e não é levado ao conhecimento do Ministério Público, enfim, não temos às vezes nem estatística correta de tudo que está acontecento. Naturalmente que ele não resolve o problema, mas é mais um passo em direção a uma infância mais protegida”, disse o autor do projeto, o deputado Pedrossian Neto.
Objetivos do projeto
- Informar o MPE de eventuais situações contra crianças;
- Adotar medidas legais para oferecer proteção ao menor de idade;
- Combater crimes de estupro de vulnerável e abuso cometido contra crianças e adolescentes.
- A comunicação deve ser feita de maneira sigilosa sem expor a criança ou o adolescente. Cabe ao cartório enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
Caso seja aprado, o PL prevê que o MPE deve ser comunicado até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento. Com envio de cópia do registro de nascimento, juntamente com declaração de nascido vivo (DNV).
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento essencial para o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) no Brasil. Esta declaração padronizada é crucial para monitorar estatísticas vitais como o número de nascimentos, cuidados pré-natais, gestação e parto, fornecendo insights cruciais sobre a saúde materno-infantil em todo o país.
Ainda, conforme uma emenda acrescentada ao Projeto permite que a informação seja encaminhada por meio eletrônico.
“podendo a entidade associativa representante dos registradores civis de pessoas naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o órgão citado para remessa dos arquivos por meio centralizado”.
O texto segue para apreciação do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Em MS, 79.66% das vítimas de estupro são menores de idade
Dados da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, no Estado, a maioria das vítimas de estupro são menores de idade.
Até maio de 2024, foram registradas 974 ocorrências de estupro em delegacias de Mato Grosso do Sul. Destas vítimas, 452 possuíam idade inferior a 11 anos (46.37%) e 324 possuíam idade entre 12 e 17 anos (33.29%).
Somados, os números são ainda mais alarmantes, e correspondem a 79.66% dos registros dentro dos cinco meses do ano.
Em 2023, a Sejusp registrou 2.658 casos de estupro em todo o Estado, sendo 1.261 das vítimas crianças de até 11 anos, e 850 de adolescentes entre 12 e 17 anos – números que indicam que 79,4% das vítimas eram menores de idade.
Fonte: Correio do Estado