O projeto estipula como penalidades aos profissionais responsáveis pela aplicação simulada a proibição de participar de concursos públicos estaduais e de receber auxílios de programas sociais do Governo Estadual. Comprovada a infração, o projeto prevê aplicação de multa de até 1.200 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms)
05 abril 2021- 20h11
Duas propostas do deputado João Henrique (PL) estão tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei 74 de 2021 dispõe sobre o registro, a aplicação de multa e os impedimentos aos profissionais responsáveis por interferir na imunização contra a Covid-19 no âmbito do Estado.
De acordo com a proposta, entende-se por interferência a aplicação simulada com seringas vazias ou a falsa aplicação do conteúdo. “Em diferentes estados do Brasil, profissionais foram denunciados por interferir na imunização contra a Covid-19. Vídeos circulam na internet mostrando infrações como a aplicação simulada com seringas vazias ou momentos em que o profissional finge que aplica o conteúdo, causando revolta e, também, preocupação, com a necessidade do presente projeto de lei para coibir abusos e garantir uma vacinação segura”, defendeu o deputado autor da proposta.
O projeto estipula como penalidades aos profissionais responsáveis pela aplicação simulada a proibição de participar de concursos públicos estaduais e de receber auxílios de programas sociais do Governo Estadual. Comprovada a infração, o projeto prevê aplicação de multa de até 1.200 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms), com a aplicação em dobro em caso de comprovação de desvio de imunizantes. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Ainda segundo a proposta, o registro ou a filmagem do momento da vacinação poderá ser feito por qualquer meio, desde que não dificulte a realização do procedimento pelos profissionais de saúde. As sanções previstas no projeto de lei serão impostas por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Fogos de artifício
O deputado João Henrique ainda apresentou o Projeto de Lei 75 de 2021, que altera dispositivo da Lei 1.268, de 26 de maio de 1992, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. Com a mudança, o artigo 7º teria mais um parágrafo, com a seguinte redação: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Na justificativa da proposta, o parlamentar demostra preocupação com a população autista. “Ressaltamos a hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista. Artigo científico demonstrou, em relação à hipersensibilidade auditiva, que 63% dos autistas não suportam estímulos acima de 80 decibéis”, explicou João Henrique.
O autor defende que o ruído dos fogos causa danos à população. “A poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis, ou seja, cerca de duas vezes mais do que o limite suportável pela maioria da população autista. O presente projeto de lei, assim, tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no Estado, além da proteção ao bem-estar de crianças e idosos e respeito aos demais cidadãos”, afirmou.
João Henrique ainda frisou os prejuízos que os fogos podem causar ao meio ambiente. “Diversos estudos científicos demonstram que o efeito ruidoso dos fogos de artifício acarreta danos para as diversas espécies animais. Artigo publicado na revista Forbes reporta a ocorrência de revoadas inesperadas de pássaros, causadas por pânico, durante a soltura de fogos de artifício. Ademais, é cristalina a perturbação de diversos animais de rua e domésticos, que anualmente acabam falecendo devido a acidentes pela ansiedade que causam os ruídos e até por questão de debilitação de saúde preexistentes nesses animais”, disse.
Fonte: ASCOM ALMS