Publicada: 07/06/2021- 12h16
Procedimento foi suspenso em razão da pandemia da Covid-19, mas obrigatoriedade passou a valer no início deste mês
Mês de vencimento da prova de vida: |
Mês da retomada da rotina: |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Outubro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Novembro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
A realização do procedimento é importante para que o segurado continue recebendo o benefício, e não realizar a Prova pode acarretar prejuízo.
“Essa é uma forma de o estado controlar as pessoas que já morreram e evitar, porventura, alguma fraude, como o recebimento do benefício por parte do dependente ou familiar, mesmo depois da morte do beneficiário”, explica a advogada.
Para evitar a aglomeração, prevenindo infecções da Covid-19, o INSS montou um calendário que deve ser seguido de forma obrigatória.
A Prova deve ser realizada por todos que recebem benefícios do INSS e pode ser feita no banco de recebimento do benefício, ou por biometria facial no celular.
Para esta opção é preciso que o segurado veja se já está disponível a biometria facial, acessando o aplicativo Meu gov.br, no aplicativo Meu INSS, ou até mesmo no site disponibilizado pelo Governo.
Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou doença, pode fazer por meio da biometria ou através de um procurador, desde que a procuração seja cadastrada no INSS.
Em Mato Grosso do Sul, 380 beneficiários não realizaram a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, em razão da pandemia da Covid-19, que fechou além do Instituto, as agências bancárias.
Com isso, foi deliberado pelo Governo Federal a suspensão da exigência da prova de vida.
“Não houve prejuízo algum, apenas a postergação da Prova de Vida. Entretanto, ela voltou à obrigatoriedade e as pessoas precisam fazer a prova dentro do calendário proposto”, afirma a advogada previdenciarista e coordenadora regional do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Juliane Penteado.