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Licenciamento é anual e obrigatório - Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado

Licenciamento de veículos com placas final 5 e 6 deve ser pago até o próximo sábado

25/07/2021- 07h38

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias

Licenciamento é anual e obrigatório - Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado
Licenciamento é anual e obrigatório – Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado

O pagamento do licenciamento de veículos com placas de final 5 e 6 deve ser feito até o próximo sábado (31) em Mato Grosso do Sul.

Conforme calendário do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), os pagamentos começaram em maio, para placas final 1 e 2, e terminam em outubro, para placas de final 0.

Confira:

  • Placas com finais 5 e 6 – Julho
  • Placas com finais 7 e 8 – Agosto
  • Placas com final 9 – Setembro
  • Placas com final 0 – Outubro

Em Mato Grosso do Sul, atualmente, a frota é de mais de 1,6 milhão de veículos, que precisam ser licenciados.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência.

Também é possível emitir a guia e baixar o documento por meio do aplicativo Detran.

Pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados.

Taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.

Atualmente, conforme disponível na relação de taxas do Detran/MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento, para o mês de julho, é de R$ 223,32. Já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para R$ 289,94.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.

No ano passado, o calendário também foi alterado devido à pandemia do coronavírus, com o adiamento do início de pagamento, começando em maio. Com o encerramento do prazo, em outubro, 890.701 licenciamentos foram quitados.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde o início foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

Fonte: Glaucea Vaccari/ Correio do Estado