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Menos de 30% da população declarou o Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul

07/04/2023-09h10

Em pouco mais de 20 dias, 160 mil pessoas prestaram contas ao Leão; são esperadas 552 mil declarações em todo o Estado

Em Mato Grosso do Sul, 552 mil contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo a Receita Federal estadual. Os documentos começaram a ser enviados no dia 15 de março, no entanto, até a noite de ontem, haviam sido transmitidos apenas 160 mil ou 28,98% do total.

O prazo para enviar a documentação ao Leão vai até 31 de maio, no entanto, especialistas indicam que a declaração deve ser encaminhada o quanto antes. O economista Márcio Coutinho elenca os pontos de prudência.

“Fique atento para a data-limite de entrega da sua declaração e não deixe para a última hora. Se não souber fazer, procure a ajuda de um profissional. Tenha em mãos todos os seus comprovantes de rendimentos”, diz Coutinho.

De acordo com o economista, é necessário ter posse de todos os seus comprovantes de pagamentos que possam ser utilizados na declaração, como recibos de médicos, plano de saúde, dentista, etc. Ele ainda indica que os documentos sejam guardados por cinco anos.

A contadora e diretora da Contax Contabilidade, Debora Correa Rebellato, também aconselha que a declaração deve ser enviada o quanto antes. “Indo fazer neste primeiro período, a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação também ocorrerá antes”.

“Mas é importante ressaltar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo corre o risco de ter a restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informar algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com toda atenção”, finaliza.

Em Campo Grande, segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam apresentadas 230 mil declarações. Desse volume, 58.570 foram entregues até ontem, representando 25,46% do total.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população economicamente ativa de Mato Grosso do Sul é de 1,3 milhão de pessoas, e o porcentual daqueles que precisam declarar o Imposto de Renda é de 42%.

NOVIDADES

A declaração do Imposto de Renda deste ano tem novidades importantes para o contribuinte. As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas do ano passado. É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

Ainda, quem tinha, até 31 de dezembro do ano passado, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superiores a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Uma das novidades neste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade”, explica Debora.
A contadora revela que a declaração pré-preenchida tem informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, as quais são alimentadas diretamente no programa do IR.

“O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça. Segundo a Receita Federal, o intuito é que, neste ano, 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido.

Outra novidade é que quem usar essa ferramenta ou optar por receber a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de pagamento.

Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. “Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, também precisa declarar o valor”.

Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com a contadora, quem entregar a declaração de imposto pode ter uma renda extra.

“Muitas vezes o contribuinte recebeu valores que sofreram a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte [IRRF], mas, com a apresentação da declaração, poderá receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa básica de juros, a Selic”, informa.

DESTINAÇÃO

Alternativa pouco difundida, todo contribuinte pode destinar parte do tributo devido ou de sua restituição para incentivar projetos sociais e culturais de sua cidade.

Ao preencher sua declaração do IRPF, é possível destinar até 3% do mesmo para fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para aqueles de apoio ao idoso.

Segundo um levantamento realizado pela Receita Federal do Brasil, o potencial de doação dos brasileiros é superior a R$ 4 bilhões, contudo, mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.

Para destinar o imposto às entidades, é preciso que o contribuinte opte pelo modelo completo da declaração. Em seguida, clicar na barra de opções “Doações diretamente na declaração” e selecionar para qual fundo quer fazer a destinação. Por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo municipal, estadual ou federal e a cidade.

Um detalhe importante é que, após a impressão do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), é preciso fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio. Caso contrário, a destinação não será efetivada e o contribuinte terá de fazer uma retificação no documento.

25,46%

Em Campo Grande, segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam apresentadas 230 mil declarações. Desse volume, 58.570 foram entregues até ontem, o que representa 25,46% do total.

Imposto de Renda 2023

Quem deve declarar obrigatoriamente o IR:

> Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

> Obteve ganho de capital (lucro) na alienação de bens ou de direitos sujeitos à incidência do imposto;

> Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;

> Realizou operações nas bolsas de valores de mercadorias, futuros e assemelhadas, cujas soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

> Teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, acima de R$ 300 mil;

Passou a residir no Brasil no ano passado e encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro;

Optou pela isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

 

Fonte: Correio do Estado