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Prefeitura Municipal de Angélica emite novo decreto com novas flexibilizações

21/07/2021- 08h16

A Prefeitura Municipal de Angélica, através do Prefeito Geraldo Rodrigues – Boquinha, emitiu nesta terça-feira (20), o Decreto Municipal N. 159 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas de retorno das praticas esportivas ao ar livre no município de Angélica e outras providências.

Considerando as reduções dos números de casos ativos no município, e as ações de enfrentamento, medidas e prevenção de higiene no município, estão sendo eficaz neste momento.

Fica decretado:

Art. 1° Fica autorizado à retomada das práticas esportivas coletivas ao ar livre no Município de Angélica.

Parágrafo único. Permanece vedada a realização de competições municipais e intermunicipais.

Art. 2° A reabertura das práticas coletivas em ginásios, em locais fechados, em clubes e quadras devem apresentar o plano de contingência na secretária de saúde a fim de manter as medidas de biossegurança.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas atividades esportivas deverão apresentar o plano de contingência, e medidas para controlar a lotação de pessoas (aglomeração):

I – Definir acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes;

II – Disponibilizar materiais de higienização para os participantes.

Art. 3° Fica liberado os jogos de sinucas, desde que apenas os jogadores participantes estejam em volta à mesa, não permitindo público nem tampouco aglomeração.

Parágrafo único. Fica vedada a realização de competições municipais e intermunicipais.

Art. 4° A manutenção do funcionamento das atividades previstas neste decreto estará condicionada à situação de controle epidemiológico do Município de Angélica, o qual ainda continua sendo monitorado, podendo, as medidas aqui previstas serem revogadas à qualquer momento, em virtude de eventual aumento do número de casos e ocupação do sistema de saúde, fazendo com que, seja retomado o modelo de distanciamento social anteriormente vigente.

Art 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra, decreto COVID.

Fonte: Ascom