Publicada: 20/06/2021- 19h44
O desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu os efeitos da decisão de segunda-feira (14) do juiz César de Souza Lima, que havia intimado a Energética Santa Helena, com sede em Nova Andradina, para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida da usina São Fernando, em Dourados.
Em despacho proferido na quinta-feira (17), o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o efeito suspensivo pleiteado Agf – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, no agravo de instrumento 1407576-20.2021.8.12.0000.
Essa empresa queixou-se de ter tido a proposta de arremate desconsiderada pela 5ª Vara Cível de Dourados e requereu a oportunidade de fazer como possibilitado à Millenium Holding, que venceu o leilão após complementar os detalhes propostos fora dos prazos inicialmente estipulados no edital.
Além disso, a Agf pleiteava o direito de “realizar o pagamento a vista de sua oferta, no valor do seu VPL (R$ 375.000.000,00)”, considerando ter feito a proposta de maior valor (R$ 600.000.000,00 ou VPL de R$ 375.000.000,00), bem como possuir “as melhores garantias, o que caso observado, sem dúvidas a consagrará vencedora do certame”.
Segundo o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, “a garantia do tratamento isonômico entre as partes do Leilão, desautoriza que se aceite a defesa da proposta de um dos participantes apresentada fora do prazo estipulado pelo edital, e não se analise a de outro participante que também incorreu na mesma situação, de apresentação da defesa da proposta fora do prazo assinalado no edital”.
Para conceder o efeito suspensivo ao agravo, ele acrescentou vislumbrar riscos diante a possibilidade iminente de “formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros para Energética Santa Helena”, “o que poderia implicar na prática de atos jurídicos desnecessários, caso se reconheça que deverá ser analisada a complementação da proposta da agravante, que pode culminar com a sua eventual aceitação como melhor proposta para resolução da venda dos ativos do grupo empresarial falido”.