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STJ nega recurso que pedia para invalidar operação Lama Asfáltica

15/12/2021- 08h05

Defesa quis comparar investigação em MS com a que anulou condenação de prisão de Lula

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso movido pelo ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, que havia pedido para invalidar a Lama Asfáltica, operação da Polícia Federal, uma das maiores investidas contra a corrupção com envolvimento de graduados políticos que se tem notícia em Mato Grosso do Sul.

Operação em questão foi deflagrada em julho de 2015, há seis anos e meio. Até agora, pelo divulgado pela PF, ao menos meio bilhão de reais teriam sumido dos cofres públicos estaduais. Ninguém está encarcerado.

Implicados no caso, uns 50, entre os quais políticos, empresários e servidores, são suspeitos de compor uma organização criminosa que desviavam recursos público por meio de fraudes em licitações e contratações públicas, lavagem de dinheiro, corrupção de servidores e superfaturamentos de obras.

O recurso da defesa do ex-secretário-adjunto tentou comparar a Lama Asfáltica à estratégia aplicada pelo MPF (Ministério Público Federal) e o então juiz federal Sérgio Moro, no Paraná, responsáveis pela operação Lava Jato, que redundou na condenação e prisão do ex-presidente Lula.

Moro deixou à Justiça, virou ministro e agora é pré-candidato à Presidência da República. E a sentença contra Lula foi revista e anulada.

Na interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal), Moro programava, junto com o MPF, as ações contra o presidente.

Na petição da defesa de Cance, é mencionado que a 3ª Vara Federal, em Campo Grande, teria ordenado a PF a cumprir mandados contra supostos envolvidos nos crimes investigados no âmbito da Lama Asfáltica.

O despacho, que envolveu o ex-secretário, alguns empresários e ex-servidores, o ex-governador André Puccinelli e o filho, teria sido emitido antes da análise da Procuradoria da República.

O ato, se provado, poderia ser considerado uma falta gravíssima, um escândalo. Mas não foi.  A queixa em questão tem a ver com a quarta fase da Lama Asfáltica, detonada em maio de 2017.

“… não há nulidade a ser reconhecida, seja por falta de prova pré-constituída das irregularidades apontadas ou por ausência de comprovação de prejuízo à Defesa ou de parcialidade da Magistrada Federal no deferimento da medidas cautelares no decorrer da investigação. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, diz trecho da decisão da ministra do STJ, Laurita Vaz.

Um ano e dois meses depois da quarta fase da Lama Asfáltica, em julho de 2018, o ex-governador foi levado para a prisão e lá ficou por cinco meses.

Fonte: Correio do Estado